quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Diferença entre plebiscito e referendo


MACETE JURÍDICO
DIFERENÇA ENTRE PLEBISCITO E REFERENDO

Conforme site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral o “plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.” 

Para não esquecer a diferença, aí vai um Macete:

PLEbiscito = Lembre de PRÉbiscito = Vem Antes (PRÉ) da criação da norma.
REferendo =REjeita ou ratifica = Só pode rejeitar ou ratificar algo posterior, pois não é possível ratificar norma que sequer existe.


Art. 14 CF/88: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;

III - iniciativa popular. (...)”

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