1.Cargo público,
formas de provimento e estágio probatório:
CONCEITO DE FUNCIONÁRIO: “Para os efeitos deste regulamento,
funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público estadual do quadro
I (permanente), de provimento efetivo ou em comissão, previsto no Plano de
cargos e vencimentos do Estado do Rio de Janeiro.” (Art. 1º, § 1º, do DEC. 2.479/79)
OBS: ¹ investidura: Dar-se-á com o exercício(início do estágio experimental
e probatório).
Provimento: Dar-se-á com a nomeação.
Art. 2º do DEC. 2.479/79 – “Os cargos públicos são providos por:
I-
Nomeação
II-
Reintegração
III-
Aproveitamento
IV-
Readaptação
V-
Outras formas
determinadas pela lei.” – Promoção, reversão,
recondução.


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