quinta-feira, 23 de agosto de 2012

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: 1.Cargo público, formas de provimento e estágio probatório: Parte I


1.Cargo público, formas de provimento e estágio probatório:
CONCEITO DE FUNCIONÁRIO: “Para os efeitos deste regulamento, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público estadual do quadro I (permanente), de provimento efetivo ou em comissão, previsto no Plano de cargos e vencimentos do Estado do Rio de Janeiro.” (Art. 1º, § 1º, do DEC. 2.479/79)



OBS: ¹ investidura: Dar-se-á com o exercício(início do estágio experimental e probatório).
Provimento: Dar-se-á com a nomeação.

Art. 2º do DEC. 2.479/79 – “Os cargos públicos são providos por:
I-                   Nomeação
II-                Reintegração
III-             Aproveitamento
IV-             Readaptação
V-                Outras formas determinadas pela lei.” – Promoção, reversão, recondução.







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