domingo, 26 de agosto de 2012

Malthus e Ricardo: duas visões de economia política e de capitalismo:


Malthus e Ricardo: duas visões de economia política e de capitalismo:

A economia política clássica inglesa abrange o período de, aproximadamente, cem anos, entre 1750 e 1850. Entre Adam Smith, que foi seu fundador, e John Stuart Mill, seu último grande representante, Thomas Robert Malthus e David Ricardo situam-se numa fase intermediária, por volta da segunda e terceira décadas do século dezenove, e representa num momento de auge e de crise de uma forma de pensar a economia capitalista. Após a morte de Ricardo e de Malthus, proliferam muitas correntes de pensamento, umas reagindo e contestando os princípios desses dois autores, como os socialistas utópicos, os anti-ricardianos e os românticos da escola histórica alemã, outras se apegando e defendendo algum aspecto de sua teoria como os socialistas ricardianos.
Os temas fundamentais da economia política clássica foram: o crescimento econômico em longo prazo, a acumulação de capital, a centralidade do trabalho, a distribuição da renda entre as classes sociais, a descoberta e a afirmação de leis econômicas como “leis naturais” da economia e a defesa do credo liberal, que logo foi se transformando no fundamento ideológico da economia política.
1.      A teoria da população de Malthus – realidade, ideologia e ciência:
A teoria da população de Malthus pode ser entendida com base na realidade social de sua época. (graves problemas decorrentes da revolução industrial)

Os efeitos sociais da industrialização eram agudos: desemprego, pobreza, doenças, habitações precárias, transformações no campo, êxodo agrícola e migração populacional para as cidades, provocando oferta abundante de mão-de-obra e queda dos salários. Os registros históricos são dramáticos: jornadas de 18 horas para mulheres e crianças, promiscuidade social, epidemias, doenças e mortes.

Por sua vez, as “leis dos pobres”, que garantiam o auxílio à população carente, começavam a ser contestadas pela classe proprietária de terras e pelos capitalistas industriais, devido aos seus elevados custos e aos obstáculos que criavam para a formação do mercado de trabalho, restringido a mobilidade da mão-de-obra. Tanto Ricardo quanto Malthus defendiam a revogação dessas leis.
Ao mesmo tempo, o fermento das ideias revolucionárias vindas da França encontrava terreno fértil entre os pobres e contestadores sociais na Inglaterra. A reação da classe proprietária e dos ricos foi a de negar qualquer responsabilidade sua pela pobreza generalizada. Os pobres eram considerados como os maiores responsáveis pela sua pobreza e eles mesmos é que deveriam encontrar a solução para ela.
Malthus parecia estar receoso em participar desse debate e propor alguma solução para esse problema. Tanto é que a primeira versão de sua “lei da população” apareceu como um panfleto anônimo.
A “lei da população” de Malthus parte de dois postulados básicos: primeiro, que, sem alimentos, a humanidade não sobrevive e, segundo, que a paixão entre os sexos não se extinguirá. Esses dois princípios operam como duas leis fixas da natureza humana. Então, como afirma, “adotando meus postulados como certos, afirmo que o poder de crescimento da população é infinitamente maior do que o poder que tem a terra de produzir meios de subsistência para o homem”. (Malthus, 1982, p. 282).
É muito conhecida sua formulação sintética dessa lei populacional: “A população, quando não controlada, cresce a uma progressão geométrica. Os meios de subsistência crescem apenas numa progressão aritmética” (Malthus, 1982, p. 282).
Sua conclusão naturalista sustenta que, assim como no meio vegetal e animal, também no meio humano, a consequência dessas leis é a doença e a morte. A miséria humana é uma consequência inevitável dessas duas leis. Por isso, Malthus não crê na possibilidade de uma sociedade próspera e igualitária. Ao contrário, seu ensaio visava a dois objetivos: 1) lançar uma sombra sobre o futuro da humanidade e 2)levantar a bandeira contra a igualdade e as reformas sociais. Malthus só admite o progresso da miséria. Mesmo que se eliminasse toda pobreza e vício, partindo-se de uma situação de igualdade, logo surgiriam diferenças sociais, que são naturais e devem ser deixadas a cargo das leis naturais.
2.      A falta de demanda efetiva e a possibilidade de crises:

Para Smith e Ricardo, os mecanismos econômicos da concorrência e dos preços garantiriam o equilíbrio entre oferta e demanda de produtos. Eles eram partidários da “lei de Say”, segundo a qual toda produção gera, necessariamente, um mercado para seus produtos, pois a moeda funciona apenas como meio de troca e não serve para desviar poder de compra. Malthus não concordava com esse princípio e apontava para a possibilidade de falta de mercado ou de demanda efetiva para consumir toda produção.

Ricardo se preocupava com a queda da taxa de lucro, pois ela reduziria o estímulo aos novos investimentos, Malthus, ao contrário, se preocupava com sua excessiva elevação, pois isso implicava a falta de consumo e de demanda efetiva, pois os trabalhadores e os proprietários despendiam toda a sua renda no consumo, logo, tanto salários quanto rendas e transformavam em demanda efetiva.

3.      Ricardo, as “leis do trigo” e o protecionismo agrícola:
Ricardo levou ao máximo desenvolvimento as ideias de Adam Smith. O seu pensamento e a sua obra representam a maturidade da economia clássica. Ele viveu num período de fé no progresso da ciência, e o rigor analítico de sua obra contribuiu enormemente para colocar a economia política no rol das disciplinas chamadas científicas. Depois dele, a economia política, excetuando a superação crítica efetuada por Marx, entrou em crise e seu espólio foi disputado por inúmeras correntes e autores de menor expressão, cada um tentando desenvolver um aspecto do pensamento de Ricardo. John Stuart Mill procurou fazer uma síntese da economia política, mas sua obra acabou por abrir o caminho para uma nova forma de pensar a economia.
O primeiro ponto a ser analisado na obra de Ricardo será a questão do protecionismo agrícola assegurado pelas leis dos cereais. As leis de proteção aos preços agrícolas, as célebres cornlaws, proibiam a importação de trigo do continente europeu para a ilha britânica sempre que o seu preço ficasse abaixo de 80 xelings por quarter de cereal. Para Ricardo, esse não era um problema menor, pois considerava muito maléficos os seus efeitos sobre a economia como um todo. Durante o longo período das guerras napoleônicas entre França e Inglaterra, o isolamento comercial da Inglaterra, ao lado de uma série de colheitas fracas, tornou a Inglaterra importadora líquida de alimentos, além de implicar o fortalecimento da agricultura no mercado interno, com uma consequente elevação dos preços agrícolas e o favorecimento dos interesses ligados à agricultura, expressos na elevação acentuada das rendas da terra, que, efetivamente, cresceram em torno de dez vezes, entre 1776 e 1816.
Ricardo substitui o tema da análise das condições da acumulação de capital pela análise do problema da distribuição do produto social e como esta distribuição afeta a taxa de lucro e o crescimento econômico do país. A partir da aceitação e aplicação da teoria do valor trabalho às condições de produção agrícola, Ricardo desenvolve seu método de análise, um método essencialmente dedutivo, e, com base nele, formula as principais leis que governam o desenvolvimento econômico. A questão central para ele era explicar o comportamento da taxa de lucro, pois ela era a variável chave do movimento da economia. No seu modelo, a taxa de lucro tende a cair à medida que a fronteira agrícola se expande em direção às terras menos férteis.
Para Ricardo: “Em todos os tempos e em todos os países, os lucros dependem da quantidade de trabalho suficiente para dar aos trabalhadores um volume de artigos necessários para sua subsistência, numa terra ou com um capital que não produzem renda”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário