sexta-feira, 24 de agosto de 2012

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: 1.Cargo público, formas de provimento e estágio probatório: Parte II



a)REINTEGRAÇÃO:
-é o retorno, ao serviço público no cargo anterior, do servidor exonerado ex-ofício ou demitido (Art. 40 do DEC. 2.479/79)
-poderá ser fruto de uma decisão administrativa, com ampla defesa
(Recursos:   -Pedido de Reconsideração
                    -Recurso Hierárquico
                     -Revisão
Ou de uma sentença judicial transitada em julgado.
-o servidor terá todos seus direitos restabelecidos, tendo direito à indenização;
b)APROVEITAMENTO:
-é o retorno, ao serviço público, do servidor estável posto em disponibilidade (Art.45 do DEC. 2.479/79);
-o servidor será aproveitado em cargo com vencimentos equivalentes, observada a habilitação profissional;
-havendo mais de uma concorrente à mesma vaga, terá preferência o servidor com mais tempo em disponibilidade e, em caso de empate, o servidor com mais tempo de serviço público estadual;
c)READAPTAÇÃO:
-é a colocação do servidor em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física (Art. 49 do DEC. 2.479/79)
-pode ser a pedido ou ex-ofício;
-depende de prévia inspeção por junta médica;
-a readaptação NÃO acarretará diminuição nem elevação de vencimento (Art.50, §2º, do DEC. 2.479/79)

d)REVERSÃO:
-é o retorno do servidor ao seu anterior cargo;
-poderá acontecer nos casos de aposentadoria voluntária e por invalidez permanente;
e)RECONDUÇÃO:
-é o retorno do servidor estável a seu anterior cargo;
-NÃO tem direito à indenização;

MACETE PARA CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO em estágio probatório: PEIDA
P – psicológico; E- eficiência; I- idoneidade; D- disciplina; A- assiduidade.

REQUISITOS EXIGÍVEIS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO (Art.8º, caput e § 3º, do DEC. 2,479/79):
a)idade mínima de 18 anos, dependendo da natureza do cargo;
b)grau de escolaridade
c)nacionalidade brasileira ou portuguesa, na forma da legislação federal;
d)pleno gozo dos direitos políticos;
e)quitação das obrigações militares.
REQUISITOS EXIGÍVEIS PARA POSSE (Art. 15, do DEC. 2.479/79):
a)habilitação em concurso público;
b)declaração de bens;
c)atestado de antecedentes;
d)declaração se detém outro cargo, função ou emprego público na Administração Direta ou Indireta ou se recebe proventos de aposentadoria;
e)CPF;
f)Atendimento às condições especiais ao cargo.
REQUISITOS EXIGÍVEIS PARA SERVIDOR EFETIVO PROVIDO EM CARGO EM COMISSÃO (Art.15, §1º, do DEC. 2.479/79):
a)declaração de bens;
b)Atendimento às condições especiais relativas ao cargo.
REQUISITOS EXIGÍVEIS PARA O SERVIDOR INATIVO PROVIDO EM CARGO EM COMISSÃO (Art. 15, § 2º, do DEC. 2.479/79):
a)todos os requisitos para posse;
b)pleno gozo dos direitos políticos.

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