-FONTES MATERIAIS:
fonte de produção, atualmente, é basicamente o Estado, que não legisla
arbitrariamente.
-FONTES FORMAIS: as fontes formais ou de conhecimento que
revelam o Direito são a maneira por que ele se exterioriza e se objetiva.
-LEI: Em países como o nosso, em que o
direito é escrito, a lei assume papel de suma importância, figurando como
principal fonte do direito.
O
órgão competente para editá-la é o poder legislativo. EXCEÇÃO:
MP (art. 62 CF).

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