quarta-feira, 22 de agosto de 2012

FORMAÇÕES DAS LEIS


FORMAÇÃO DAS LEIS:
O processo  de elaboração das leis é a série de atos que devem ser praticados por determinados órgãos  para criar a norma jurídica.
a)INICIATIVA: é a faculdade de propor um projeto de lei; membros do congresso e chefe do Poder executivo.
b)APROVAÇÃO: da lei é a fase de estudo e deliberação da norma jurídica por meio de debates, emendas e discussões dos representantes do povo, visando transformar o projeto proposto em regras obrigatórias.
Projeto: parlamentar (senado e câmara dos deputados).
c)EXECUÇÃO: é a fase do processo de elaboração da lei complementar destinada a formalização da proposição.
 Compreende: sanção ou voto, a promulgação e a publicação.

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