FORMAÇÃO DAS LEIS:
O processo de elaboração das leis é a série de atos que
devem ser praticados por determinados órgãos
para criar a norma jurídica.
a)INICIATIVA: é a faculdade de propor
um projeto de lei; membros do congresso e chefe do Poder executivo.
b)APROVAÇÃO:
da lei é a fase de estudo e deliberação da norma jurídica por meio de debates,
emendas e discussões dos representantes do povo, visando transformar o projeto
proposto em regras obrigatórias.
Projeto: parlamentar
(senado e câmara dos deputados).
c)EXECUÇÃO: é a fase do processo
de elaboração da lei complementar destinada a formalização da proposição.
Compreende: sanção ou voto, a promulgação e a
publicação.
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