Direito Público: regula e disciplina a organização do Estado e a sua atividade, assim como das entidades administrativas ou políticas por ele criadas, como também as relações mantidas por essa entidade com os seus indivíduos, regulando os meios tendentes a assegurar a defesa da ordem jurídica.
ex: constitucional, administrativo, judiciário, penal e internacional público.
Direito Privado: regula as relações que os indivíduos mantem entre si, ou com o Estado e seus desdobramentos, quando estes não atuam no exercício de suas prerrogativas.
ex: direito civil, comercial, do trabalho e internacional privado.
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