CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DE PROPRIEDADE.
São características do Direito de Propriedade:
Reze para “Santa Themis da CAPEELA” e peça para ela fazer com que você não esqueça desse macete.
C = Complexo
A = Absoluto
P = Perpétuo
E = Exclusivo
ELA = ELÁstico
Complexo - pois a propriedade se consubstancia(=se unifica, SE CONSOLIDA) nas faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem de quem quer que injustamente o possua.
Absoluto - assegura ao proprietário a liberdade de dispor da coisa como bem lhe aprovier.
Perpétuo - a propriedade dura para sempre, passa inclusive para nossos filhos através do direito das sucessões. Segundo José Afonso da Silva (2005. p. 279) "não desaparece com a vida do proprietário, porquanto passa a seus sucessores, significando que tem duração ilimitada (CC, art. 527), e não se perde pelo não uso simplesmente."
Exclusividade: Cada bem só tem um dono exclusivo, mas nosso ordenamento admite o condomínio. “Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.” É um direito oponível contra todos, ou seja, proíbe que outros exerçam a propriedade.
Elasticidade: a propriedade se contrai e se dilata, é elástica. Proprietário pode a qualquer tempo aumentar ou diminuir suas prerrogativas(=privilégio).
Nenhum comentário:
Postar um comentário